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Os direitos dos noivos durante a pandemia do coronavírus

Saiba como proceder se você já adiou ou precisa adiar o seu casamento por conta da pandemia

Casamento é um momento mágico na vida dos noivos e de suas famílias, todos são tomados por um sentimento de ansiedade, felicidade e alegria. Cada pedaço do dia é sonhado e idealizado, a escolha de cada item para compor aquele dia, a lua de mel, a casa e os presentes. 

Tudo seria extremamente irrelevante no momento da cerimônia, onde o real sentido do amor se torna presente, pessoas que amamos celebram a mais completa felicidade do momento e o que mais importa é festejar a união do novo casal. 

A verdade é que essa felicidade já nos deixou há alguns meses, quando as festas de casamento foram proibidas em todo o Brasil, tendo em vista a pandemia pela COVID-19 e as restrições impostas para evitar aglomerações e manter o distanciamento social. 

Nesse momento, tentamos ao máximo obedecer às recomendações das autoridades e o que desejamos é que nós e todos ao nosso redor estejam protegidos em suas casas, com saúde para que possamos posteriormente comemorar a união do casal. Um sentimento de impotência com ansiedade, com a necessidade de rápidas tomadas de decisão nos preenche. 

Veja também: 5 coisas que você precisa fazer se o seu casamento foi adiado

Calma, vai ficar tudo bem <3

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Os direitos dos noivos durante a pandemia

Para quem iria casar nos últimos meses, a obrigatoriedade de remarcação ou cancelamento de eventos particulares gerou muitas dúvidas, principalmente quanto à possível renegociação das novas datas junto aos fornecedores, pois muito provavelmente nenhum contrato previa a hipótese de cancelamento ou remarcação por Pandemia, existindo uma lacuna jurídica a ser suprida.

Para ajudar, foi editada a Medida Provisória nº 948, promulgada em 08/04/2020, e com base nela separamos alguns pontos importantes dos direitos dos noivos e também dos possíveis modos de solucionar os problemas pertinentes a nova data.

1) Se eu precisar adiar meu evento, quais são meus direitos?

A situação é complexa, mas a solução pode ser bem simples, o meio amigável é a melhor forma de resolver o problema, sempre. Nos casos não previstos em contrato o diálogo é sempre a primeira opção, afim de achar meios razoáveis para ambas as partes com o menor prejuízo possível para todos os lados tendo em vista as imposições do momento.

É necessário buscar uma melhor solução caso a caso, contudo, para as remarcações a Medida Provisória prevê a possibilidade de mudança de data sem qualquer custo adicional, taxa ou multa ao consumidor, que poderá ser feita para nova data 12 meses após o encerramento da pandemia. 

Há casos em que fornecedores estão abrindo datas e horários anteriormente fechados em seus calendários para conseguir atender a todos os seus contratos o mais próximo possível. 

Veja também: Principais dúvidas sobre casamento x coronavírus

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2) Se eu precisar cancelar meu evento, quais são meus direitos?

Contratos de prestação de serviço por sua natureza preveem cláusulas de cancelamento com a aplicação de multas, mas a pandemia trata-se de uma novidade completamente atípica, sendo o evento cancelado pela imposição das autoridades de saúde para manter o distanciamento social, e para isso necessitou ser regulamentado emergencialmente através de Medida Provisória, garantindo o equilíbrio para ambas as partes, consumidor e fornecedor.

O primeiro ponto aqui a ser debatido é que o fornecedor não é obrigado a cancelar se ele puder remarcar o serviço (para data possível ao consumidor), disponibilizar o crédito para uso nos 12 meses seguintes ao término da pandemia ou qualquer outro meio desejado pelo consumidor.

Em casos que o consumidor não aceita nenhuma das opções acima, ou não sejam elas plausíveis, ocorrerá o cancelamento do contrato de prestação de serviço, sendo o consumidor restituído do valor pago ao fornecedor, em sua integralidade e atualizado de acordo com o IPCA-E, em até 12 meses, contados a partir da decretação do encerramento da Pandemia. 

Veja também: Coronavírus adiou 61% dos casamentos do primeiro semestre, diz pesquisa

3) Como agir com cada fornecedor, o que posso negociar e o que fazer se não consigo negociar?

Procure estar aberto para entender também as necessidades de seu fornecedor, e ser flexível quanto as suas escolhas. Um acordo é sempre a melhor forma de resolver a demanda. Talvez as flores que você escolheu para o casamento em maio não sejam tão disponíveis assim em janeiro ou causem uma onerosidade excessiva para o contrato que o fornecedor não poderá arcar sem um reajuste como determina a Medida Provisória. 

Busque incansavelmente um diálogo e seja claro com o fornecedor quais as opções possíveis para você, bem como os limites que você tem, como por exemplo data ou financeiro, assim ele também será capaz de entender suas necessidades e pretensões e, mais perto ficarão de um acordo. Se para você é importante o reagendamento do evento, para o fornecedor essa também é a melhor opção, uma vez que ele não perderá o serviço até aqui já realizado. 

Se, ainda assim, vocês não conseguirem chegar em um acordo do reagendamento ou ele se negar ao cancelamento com o reembolso do valor integral atualizado, deve-se buscar os Órgãos de Defesa do Consumidor da sua cidade ou um advogado para exigir o cumprimento da Medida Provisória. Em muitos casos uma notificação extrajudicial feita por um advogado habilitado abre as portas para a negociação e ainda traz a segurança jurídica ao negócio. 

Em última hipótese, casos que não sejam resolvidos administrativamente poderão ser judicializados, exigindo o devido cumprimento da Medida Provisória com a devolução integral dos valores pagos. Os processos podem tramitar inclusive através dos Juizados Especiais Cíveis, dependendo dos valores contratados.

Veja também: Precisou adiar o casamento? Veja algumas dicas para avisar os convidados

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4) Sou obrigada a aceitar os reajustes impostos ou as remarcações são obrigatoriamente gratuitas?

Não há obrigatoriedade em aceitar os reajustes impostos no momento da remarcação, eles inclusive são indevidos. De acordo com a Medida Provisória, as remarcações em virtude da pandemia devem ser feitas sem qualquer custo adicional, e ainda sem cobranças de taxas ou multas, ainda que previstas em contrato.

As regras previstas na Medida Provisória valem igualmente para todos os fornecedores do casamento sem exceção.  

5) O que fazer após negociar a remarcação e o cancelamento?

As partes devem formalizar o que foi acordado entre elas expressamente, a nova data e os novos termos da prestação de serviço, através de um termo aditivo do contrato original, para evitar futuras cobranças abusivas ou falha na prestação de serviços. Ele é algo semelhante ao contrato, mas de forma reduzida, assinado por ambas as partes. Contudo, um simples e-mail com o acordo e a ciência de ambas as partes já supre. 

O contrato anterior será válido em todas as partes que não contrariarem esse aditivo contratual. 

Em caso de cancelamento do contrato, deverá ser feito um termo de rescisão contratual, estipulando os termos em que será devolvido o valor pago, lembrando sempre que ele deverá ser integral, atualizado pelo índice do IPCA-E e poderá ser pago em até 12 meses após a decretação do término da pandemia, inclusive parcelado. 

6) O que fazer com a viagem de lua de mel ou hotéis já previamente reservados e pagos?

As regras de remarcação, crédito, cancelamento e reembolso para eventos também são válidas para hotéis e transportes, estejam eles já pagos em sua integralidade ou não.

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Sobre:

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Bruna Fraga

Bruna Fraga é advogada e mestre em direito, apaixonada por Direito da Família, embarcou na aventura que está sendo casar em plena pandemia e ajuda outros noivos a se orientarem no caminho jurídico do casamento.

2 comentários

  1. Yngrid

    Olá!
    Me casaria em novembro, mas já estou ciente que terei que remarcar pois sendo realista este ano já está fora de cogitação a festa, estou apenas aguardando a ordem cronológica do Buffet. Essa matéria me ajudou muito e me tranquilizou um pouco, obrigada pelo conteúdo!!!

  2. Ana Cristina da Silva

    Bom dia,depois de uma organização de um ano e oito meses eu adiei meu casamento,tudo já acertado,mas como todos nós sabemos estamos em meio de uma pandemia e que com bastante fé e amor venceremos.Adiado de 31\10\2020 para 15\05\2021 vamos torcer para que não tenhamos que mudar novamente.
    Obrigada pelas dicas e atenção prestadas á nós noivos superar tudo isso antes de um evento como é um casamento só com muito apoio.Obrigada.
    Suas dicas e atenção são de extrema importância
    Ana Cristina e Geraldo Tavares

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