Como funciona a licença de casamento CLT e como pedir?
Você sabia que empregados do regime CLT podem tirar até nove dias de licença casamento?
Depois do Grande Dia, nada melhor do que curtir alguns momentos a dois em uma paradisíaca lua de mel. Antes do casamento, entretanto, os noivos com carteira de trabalho assinada devem solicitar a licença de casamento CLT.
Ela garante uma “folga” para que os noivos aproveitem a festa e tenham alguns dias de descanso juntos para celebrar a união.
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O que é a licença casamento CLT?
A licença casamento CLT, também conhecida como licença gala, confere o direito a todos os empregados de tirar dias off do trabalho após o matrimônio.
Quem tem direito a licença casamento?
Todos os empregados com carteira assinada, que atuam sob o regime trabalhista (CLT), têm direito à licença gala.
Quantos dias de licença para casamento são garantidos pela CLT?
Uma grande dúvida da maioria das pessoas é sobre o tempo de duração do afastamento. Por lei, o funcionário pode se afastar por até 3 dias consecutivos.
Marcello Rodante, advogado especialista em direito de família, explica que o direito dos recém-casados é garantido pelo artigo 473 da CLT.
“O empregado poderá se ausentar por até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento, sem prejuízo de seu salário”, conta o advogado.
Maria Julia Lacerda Servo, sócia do escritório Martins Cabeleira & Lacerda Advogados, explica que os noivos devem ficar ligados ao prazo de validade da licença casamento. “Os 3 dias começam a contar a partir do primeiro dia útil subsequente à cerimônia”, afirma.
Portanto, os noivos que casam em uma sexta-feira à noite (e que não trabalham normalmente de final de semana) acabam ficando longe do trabalho por 5 dias. Vale destacar que a licença gala é igual para homens e mulheres.
Quando usar: no casamento civil ou religioso?
O texto da CLT não faz distinção entre o casamento religioso e casamento civil fora do cartório ou no cartório. Entretanto, é preciso frisar que o parágrafo 2º do artigo 226 da Constituição Federal iguala os efeitos do casamento religioso ao casamento civil.
Basicamente, isso não influencia em nada para os casais que casam no civil e no religioso no mesmo dia. “Para eles, a licença começará normalmente a partir do primeiro dia útil após o casamento”, conta Rodante.
“Caso os casamentos civil e religioso ocorram em dias diferentes, o empregado deverá optar por um deles para a utilização da licença”, explica Rodante. O profissional afirma que não é permitido usar o benefício duas vezes para a mesma união.
Pode ter variação de acordo com a profissão?
É importante frisar que o período de duração da licença casamento pode variar conforme a profissão dos noivos.
“O ideal é verificar se a convenção coletiva que abrange sua categoria possui extensão e de quantos dias”, comenta Maria Júlia.
Professores e funcionários públicos federais, por exemplo, podem aproveitar algumas vantagens oferecidas pelas legislação brasileira.
Para quem é professor
Os professores que pretendem casar podem aproveitar alguns dias a mais de “folga” depois do Grande Dia. Segundo o parágrafo 3º do artigo 320 da CLT, esses profissionais podem se ausentar do trabalho por até 9 dias sem descontos no salário.
Para quem é funcionário público
Os funcionários públicos federais também têm direito a uma licença maior do que a convencional. Segundo os termos do artigo 97 da Lei 8112/90, os profissionais podem se ausentar do trabalho por 8 dias consecutivos. Assim como para as outras profissões, não há descontos no salário.
Com quanto tempo de antecedência devo pedir?
Maria Júlia destaca que não existe um prazo estipulado por lei.
“Entretanto, é importante o empregado se atentar se a empregadora adota políticas internas específicas em relação a essa comunicação. O ideal é que o funcionário comunique a empresa com antecedência mínima de 30 dias, para que todos possam se organizar e conciliar as agendas”, aconselha Rodante.
Em alguns casos, os noivos deverão comprovar a união para a empresa. “É de se esperar que o empregador solicite cópia da certidão de casamento após o retornos dos noivos”, afirma a profissional da Martins Cabeleira & Lacerda Advogados.
Como é a lei?
Confira na íntegra todas as leis relacionadas a licença casamento que foram citadas acima:
- CLT – Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Art. 473 – O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
II – até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento; (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
- Constituição Federal de 1988
Art. 226 – A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado.
2º O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
- CLT – Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Art. 320 – A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários.
3º – Não serão descontadas, no decurso de 9 (nove) dias, as faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em consequência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho.
- Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União – Lei nº 8.112 de 11 de Dezembro de 1990
Art. 97 – Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: (Redação dada pela Medida provisória nº 632, de 2013)
III – por 8 (oito) dias consecutivos em razão de:
- a) casamento
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