Revista

Nome de solteira: mudar ou mantê-lo após o casamento?

Entenda quais são as regras envolvidas na mudança do nome de solteira e descubra os prós e os contras do processo de adotar o sobrenome do seu parceiro

Mudar o nome de solteira é uma opção à disposição das mulheres que vão se casar. Mas adotar o sobrenome do esposo é uma decisão muito importante. Por isso, é fundamental avaliar todas as regras e os trâmites envolvidos nessa jornada.

Veja também: Quanto custa casar no civil em 2020?

Nome de solteira

Foto: Melanie Duerkopp Photography

Veja também: Documentos para casamento civil: o que levar ao cartório?

Da Roma antiga à Constituição da República

Fernanda Leitão, advogada e especialista em Mediação Judicial, conta que a prática da mulher adotar o sobrenome do homem após o casamento vem desde o direito romano – datado de 753 a.C. Muitos anos se passaram e, no Brasil, o Código Civil de 1916 continuava a seguir a determinação de que a esposa era obrigada a abandonar seu nome de solteira.

Esse cenário só mudou com a Lei do Divórcio, de 1977, que tornou facultativa a adoção do sobrenome do cônjuge. E adicionou ainda a possibilidade do homem agregar o nome da nova esposa. “Mas foi apenas com a promulgação da nossa Constituição da República de 1988 que a igualdade se tornou realidade”, diz Fernanda.

Apesar de firmada no papel, apenas há pouquíssimo tempo houve uma mudança mais frequente desse costume tradicional. “Ele vem esfriando desde o final do século passado, quando a mulher conquistou mais espaço social e no mercado de trabalho, além dos avanços feministas”, conta Ricardo Calderón, advogado e coordenador da pós-graduação de Direito das Famílias e Sucessões da ABDConst. “Contudo, ainda se trata de uma prática intensa, mesmo com o aumento do protagonismo feminino.”

Após a Constituição de 1988, homens e mulheres passaram a ter poderes iguais dentro da estrutura da família. Hoje, o marido compartilha com a esposa o que é chamado de poder familiar. Isso quer dizer que a casa e os filhos devem ser geridos por ambos.

Veja também: Como transformar a união estável em casamento civil?

Nome de solteira

Foto: Jeff & Michele

Veja também: Casamento civil | Passo a passo para oficializar a união

Mudança de nome no casamento: regras

Mesmo com a modernização da legislação e do perfil das mulheres ao longo dos anos, a tradição de mudar o nome de solteira após o casamento continua viva e em alta. Muitas noivas optam por adotar o sobrenome do marido na hora do casamento civil. Se esse é o seu caso, saiba que é superimportante ter em mente as responsabilidade que essa decisão vai trazer.

Após o casamento, é primordial que a noiva atualize seus documentos com nome de solteira. O cônjuge – lembrando que os homens também podem fazer a alteração – que decidir utilizar o sobrenome do outro deverá reemitir RG, CPF, passaporte, CNH e outros títulos. Só assim a situação documental será regularizada de acordo com sua nova identidade.

Ricardo destaca que muitas pessoas não fazem essa atualização e o nome assumido deixa de conversar com os documentos originais. Isso pode levar a vários problemas na hora de sair do Brasil, por exemplo. Entre eles, dificuldade na reemissão do passaporte ou regularização de vistos, além de outros problemas dentro do País. “Portanto, é aconselhável que se atualize os documentos com nome de solteira o quanto antes.”

Veja também: Dicas para encontrar online o vestido para casamento civil no cartório

Nome de solteira

Foto: Janita Toerien

Veja também: Vestido para Casamento Civil

Mantendo o nome de solteira

Enquanto muitas decidem preservar uma das tradições de casamento mais populares, outras têm optado por não mudar o nome de solteira após o matrimônio. Cada vez mais casais têm decidido manter suas designações originais e marcar a união apenas com a cerimônia da troca das alianças de casamento.

“Casei e não mudei o meu nome: preciso mudar os documentos?”. A resposta é não! Como os sobrenomes se mantiveram os mesmos, não há necessidade de atualizar RG, passaporte e outras certidões.

Outra dúvida que pode rondar a cabeça das noivas é “casei e não mudei meu nome: posso mudar agora?”. Nesse caso, Fernanda explica que não é possível alterar o nome de solteira diretamente no cartório. Será preciso fazer esse pedido judicialmente.

Mas Ricardo diz que o Superior Tribunal de Justiça, responsável pela decisão, reconhece que o direito ao nome se trata de um direito à personalidade. Ele é uma forma de identificação da pessoa com ela mesma. “Por conta disso, o órgão tem permitido alterações para que os casais possam incluir o sobrenome do parceiro mesmo após o matrimônio.”

Nome de solteira

Foto: K. Suzanne Photography

Avalie prós e contras de mudar o nome de solteira

A decisão de modificar o nome de solteira deve vir de uma conversa muito íntima do casal. Afinal, é uma escolha super importante e de grande impacto. Isso porque o processo de atualização dos documentos e títulos de bens é primordial, mas pode dar um trabalhinho.

“O nome que temos se identifica com o que somos”, destaca Fernanda. Modificá-lo vai mudar a forma como você se apresenta à sociedade e se reconhece como pessoa. Por isso, ela reforça que se trata de uma decisão de extrema seriedade, que deve ser tomada com muita cautela e análise.

A verdade é que mudar ou não o nome de solteira ainda está muito ligado à questão cultural. Além dos valores de cada indivíduo. Por isso, essa decisão é muito pessoal e deve ter a ver com a forma com a qual o casal deseja construir sua nova família.

Veja mais vestidos inspiradores no nosso perfil no Pinterest

</>

Seu site de casamento merece ser iCasei
Criar Site Grátis

Sobre:

#
Marcella Blass

Fascinada por gatos e receitas açucaradas, Marcella escreve muitos conteúdos sobre casamentos, amor e dicas para noivas, noivos e convidados. É formada em jornalismo pela Universidade Metodista de São Paulo e atua na área desde 2014. Entre um bem-casado e outro, gosta de escrever histórias sobre o dia a dia e dec...

Deixe seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Av. Dr. Chucri Zaidan 1550, 6º andar - Conjunto 604 - São Paulo - CEP: 04711-130 © iCasei 2007 - 2024