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Casamento Religioso com Efeito Civil: Documentos, Custos e Como Funciona

Saiba como solicitar um casamento religioso com efeito civil, quais são os documentos necessários e as principais regras para a cerimônia

Está planejando um casamento religioso com efeito civil, mas não sabe por onde começar? Essa modalidade é perfeita para quem deseja uma cerimônia religiosa com validade legal no civil, sem precisar passar duas vezes pelo processo.

Neste guia completo, você vai descobrir como funciona o casamento religioso com efeito civil, quais documentos são necessários, quanto custa, quais são as regras específicas e como garantir que tudo ocorra de forma legal e sem dores de cabeça. Continue lendo e tire todas as suas dúvidas!

Casamento religioso com efeito civil

Foto: Reprodução/Pinterest

O que é o casamento religioso com efeito civil

O casamento religioso com efeito civil é quando o Estado reconhece o casamento religioso e também é realizado fora das dependências do cartório.

“Isso significa que, em vez das partes se casarem perante o Estado, elas se casam apenas perante a igreja. O Estado apenas reconhece esse casamento”, explica Caio Martins Cabeleira Sócio do Escritório Martins Cabeleira e Lacerda Advogados.

É importante lembrar que nesse tipo de celebração, os noivos não recebem a certidão de casamento na hora.

O que o casal recebe é o Termo de Religioso com Efeito Civil.  Esse documento deve ser encaminhado ao cartório para ser trocado pela certidão de casamento civil.

Vale destacar que a cerimônia não pode ser feita em segredo e sem a presença de testemunhas.

Casamento religioso com efeito civil

Foto: Reprodução/Pinterest

Regras específicas

“Deve-se apenas seguir as regras mínimas do código civil a respeito da celebração. Daí a necessidade de se conversar com o cartório antes, pois, dependendo da religião ou da cerimônia, pode ser que exista algum impedimento”, explica Martins.

Em alguns casos, o casamento religioso com efeito civil pode ser feito fora da igreja. Mas é preciso verificar antes com a instituição, na católica, por exemplo, não é permitido que o padre faça uma cerimônia fora da igreja.

Casamento religioso com efeito civil

Foto: Reprodução/Pinterest

Quem celebra o casamento religioso com efeito civil?

Segundo Betta Lima,  especialista em eventos e proprietária da Betta Lima Eventos , somente celebrantes religiosos podem presidir esse tipo de cerimônia.

Pode ser um padre, um rabino, um pastor, um reverendo ou qualquer outra pessoa ligada à religião escolhida pelos noivos.

Passo a passo para realizá-lo

Martins conta que o processo para a realização de um casamento religioso com efeito civil começa com o procedimento de habilitação no cartório.

Neste momento, é preciso avisar o Registrador de que a intenção dos noivos é casar-se no rito religioso com efeito civil.

A certidão de habilitação

É o documento emitido pelo cartório que registra que os noivos estão livres para se casarem.

“Depois de 30 dias, o cartório emite uma certidão de habilitação atestando que os noivos estão aptos ao casamento civil. É recomendado que o ministro religioso só proceda com a cerimônia religiosa se tiver em mãos esse documento”, conta o profissional.

“O casamento religioso pode ser celebrado também sem a habilitação. Neste caso, uma vez submetido o termo a registro, o cartório deverá promover a habilitação do casal e averiguar a legalidade do ato antes do registro. De toda forma, os efeitos retroagem à data da celebração”, completa o advogado.

Casamento religioso com efeito civil

Foto: Reprodução/Pinterest

Documentação necessária

A documentação exigida para a realização de um casamento religioso com efeito civil varia de cartório para cartório.

“Como o órgão responsável pela organização dos cartórios extrajudiciais é o Tribunal de Justiça de cada Estado, cada um pode ter uma norma distinta, respeitando-se, é claro, o Código Civil e a Lei de Registros Públicos, que são leis federais”, afirma Martins.

Para quem é solteiro

Os documentos podem variar de acordo com o cada Estado, mas normalmente os solteiros precisam apresentar:

Cédula de identidade;
Comprovante de residência;
Certidão de nascimento.

Para quem é divorciado

Cédula de identidade;
Comprovante de residência;
Certidão de nascimento;
Certidão de casamento com a respectiva averbação do divórcio.

Para quem é viúvo

Cédula de identidade;
Comprovante de residência;
Certidão de nascimento;
Certidão do casamento anterior;
Certidão de óbito do cônjuge falecido.

Casamento religioso com efeito civil

Foto: Reprodução/Pinterest

Veja também: quem tem direito a licença casamento CLT?

O termo de casamento religioso com efeito civil

Durante o casamento, a autoridade responsável pela união do casal fica também responsável por emitir o termo de casamento religioso com efeito civil, que é um documento que pode ser emitido pela Igreja ou pelos noivos.

Betta Lima, destaca que o termo de casamento religioso com efeito civil deve ser assinado pelos noivos, pelos padrinhos e pelo celebrante durante a cerimônia religiosa.

Depois da cerimônia

Betta conta que, após o casamento, os noivos devem reconhecer a firma do celebrante de casamento.

Depois, é só levar o termo ao cartório onde foi feita a solicitação inicial e trocá-lo pela certidão de casamento. O prazo máximo é de 90 dias.

Casamento religioso com efeito civil: quanto custa?

Afinal, quanto custa casar no civil durante uma cerimônia religiosa? Essa é uma das principais dúvidas dos casais que estão organizando um casamento.

O valor de um casamento religioso com efeito civil pode variar conforme o Estado e a cidade escolhida para a realização da cerimônia.

FAQ – Perguntas Frequentes sobre Casamento Religioso com Efeito Civil

1. O que é o casamento religioso com efeito civil?

É quando a cerimônia religiosa tem validade legal, sendo reconhecida pelo cartório como casamento civil, sem a necessidade de uma cerimônia separada no cartório.

2. Qualquer celebrante pode realizar esse tipo de casamento?

Não. Apenas líderes religiosos reconhecidos (padre, pastor, rabino, reverendo, entre outros) podem realizar o casamento religioso com efeito civil.

3. Quais documentos são necessários?

Depende do estado, mas geralmente são: RG, CPF, comprovante de residência e certidões específicas (nascimento, divórcio ou óbito, dependendo do estado civil).

4. Quanto custa o casamento religioso com efeito civil?

Os valores variam conforme o estado e o cartório. Por exemplo:

  • São Paulo: a partir de R$ 518,22

  • Rio de Janeiro: a partir de R$ 218,62

  • Minas Gerais: a partir de R$ 313,78

5. Qual o prazo para levar o termo ao cartório?

Após a cerimônia religiosa, os noivos têm até 90 dias para levar o termo de casamento religioso com efeito civil ao cartório e solicitar a certidão de casamento.

6. Pode fazer o casamento fora da igreja?

Depende da religião. Por exemplo, na igreja católica não é permitido que o padre realize fora da igreja. Outras religiões podem ser mais flexíveis, mas sempre é necessário consultar tanto o celebrante quanto o cartório.

7. Preciso de habilitação antes da cerimônia?

Sim. É altamente recomendado fazer a habilitação prévia no cartório, que garante que não há impedimentos legais para o casamento.

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Sobre:

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Maria Beatriz Vaccari

Maria Beatriz Vaccari é jornalista e atua como repórter.Ainda não sabe quando ou onde vai casar, mas já tem toda a trilha sonora da cerimônia na cabeça e sonha com o planejamento dos roteiros de lua de mel. Enquanto o casamento não acontece, lê muito e escreve sobre cerimônias, destinos e muito mais para a rev...

2 comentários

  1. OBERICO FERREIRA BARBOSA

    Excelente!!

    Muito útil as informações postadas aqui sobre casamento. Parabéns pelo trabalho!

  2. Edvaldo Araújo Pereira

    Ótimo!
    São informações práticas e precisas. Parabéns!

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