Como funciona o casamento religioso com efeito civil
Saiba como solicitar um casamento religioso com efeito civil, quais são os documentos necessários e as principais regras para a cerimônia
Muita gente acumula dúvidas sobre casamento religioso com efeito civil. Valor, documentação necessária e regras específicas de cada religião estão entre as principais.
Apesar de parecer complexo, o processo de solicitação é bem tranquilo e semelhante ao do casamento civil no cartório.
O que é o casamento religioso com efeito civil
O casamento religioso com efeito civil é quando o Estado reconhece o casamento religioso e também é realizado fora das dependências do cartório.
“Isso significa que, em vez das partes se casarem perante o Estado, elas se casam apenas perante a igreja. O Estado apenas reconhece esse casamento”, explica Caio Martins Cabeleira Sócio do Escritório Martins Cabeleira e Lacerda Advogados.
É importante lembrar que nesse tipo de celebração, os noivos não recebem a certidão de casamento na hora.
O que o casal recebe é o Termo de Religioso com Efeito Civil. Esse documento deve ser encaminhado ao cartório para ser trocado pela certidão de casamento civil.
Vale destacar que a cerimônia não pode ser feita em segredo e sem a presença de testemunhas.
Regras específicas
“Deve-se apenas seguir as regras mínimas do código civil a respeito da celebração. Daí a necessidade de se conversar com o cartório antes, pois, dependendo da religião ou da cerimônia, pode ser que exista algum impedimento”, explica Martins.
Em alguns casos, o casamento religioso com efeito civil pode ser feito fora da igreja. Mas é preciso verificar antes com a instituição, na católica, por exemplo, não é permitido que o padre faça uma cerimônia fora da igreja.
Quem celebra o casamento religioso com efeito civil?
Segundo Betta Lima, especialista em eventos e proprietária da Betta Lima Eventos , somente celebrantes religiosos podem presidir esse tipo de cerimônia.
Pode ser um padre, um rabino, um pastor, um reverendo ou qualquer outra pessoa ligada à religião escolhida pelos noivos.
Passo a passo para realizá-lo
Martins conta que o processo para a realização de um casamento religioso com efeito civil começa com o procedimento de habilitação no cartório.
Neste momento, é preciso avisar o Registrador de que a intenção dos noivos é casar-se no rito religioso com efeito civil.
A certidão de habilitação
É o documento emitido pelo cartório que registra que os noivos estão livres para se casarem.
“Depois de 30 dias, o cartório emite uma certidão de habilitação atestando que os noivos estão aptos ao casamento civil. É recomendado que o ministro religioso só proceda com a cerimônia religiosa se tiver em mãos esse documento”, conta o profissional.
“O casamento religioso pode ser celebrado também sem a habilitação. Neste caso, uma vez submetido o termo a registro, o cartório deverá promover a habilitação do casal e averiguar a legalidade do ato antes do registro. De toda forma, os efeitos retroagem à data da celebração”, completa o advogado.
Documentação necessária
A documentação exigida para a realização de um casamento religioso com efeito civil varia de cartório para cartório.
“Como o órgão responsável pela organização dos cartórios extrajudiciais é o Tribunal de Justiça de cada Estado, cada um pode ter uma norma distinta, respeitando-se, é claro, o Código Civil e a Lei de Registros Públicos, que são leis federais”, afirma Martins.
Para quem é solteiro
Os documentos podem variar de acordo com o cada Estado, mas normalmente os solteiros precisam apresentar:
Cédula de identidade;
Comprovante de residência;
Certidão de nascimento.
Para quem é divorciado
Cédula de identidade;
Comprovante de residência;
Certidão de nascimento;
Certidão de casamento com a respectiva averbação do divórcio.
Para quem é viúvo
Cédula de identidade;
Comprovante de residência;
Certidão de nascimento;
Certidão do casamento anterior;
Certidão de óbito do cônjuge falecido.
Veja também: quem tem direito a licença casamento CLT?
O termo de casamento religioso com efeito civil
Durante o casamento, a autoridade responsável pela união do casal fica também responsável por emitir o termo de casamento religioso com efeito civil, que é um documento que pode ser emitido pela Igreja ou pelos noivos.
Betta Lima, destaca que o termo de casamento religioso com efeito civil deve ser assinado pelos noivos, pelos padrinhos e pelo celebrante durante a cerimônia religiosa.
Depois da cerimônia
Betta conta que, após o casamento, os noivos devem reconhecer a firma do celebrante de casamento.
Depois, é só levar o termo ao cartório onde foi feita a solicitação inicial e trocá-lo pela certidão de casamento. O prazo máximo é de 90 dias.
Casamento religioso com efeito civil: quanto custa?
Afinal, quanto custa casar no civil durante uma cerimônia religiosa? Essa é uma das principais dúvidas dos casais que estão organizando um casamento.
O valor de um casamento religioso com efeito civil pode variar conforme o Estado e a cidade escolhida para a realização da cerimônia. Em São Paulo, o valor do casamento civil começa em R$ R$ 518,22. No Rio de Janeiro, casar no civil sai a partir de R$ R$ 218,62. Em Minas Gerais, o casal paga a partir de R$ 313,78.
Seu site de casamento merece ser iCasei
Criar Site Grátis
Excelente!!
Muito útil as informações postadas aqui sobre casamento. Parabéns pelo trabalho!
Ótimo!
São informações práticas e precisas. Parabéns!