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Casamento Civil | Tire suas dúvidas

Veja os tipos, protocolos e valores para realizar o casamento civil.

casamento civil - revista icasei

Existem várias formas de realizar um casamento civil. Confira!

Procedimento padrão

casamento civil - revista icasei (2)
O procedimento para o casamento civil começa pela emissão da habilitação do casamento. Trata-se de um processo que verifica os documentos dos noivos para garantir que não estão legalmente impedidos de se casar por algum motivo.

Para obter essa habilitação, o procedimento é o mesmo em todos os tipos de casamento civil:

1. Os noivos procuram o cartório da residência da noiva ou do noivo para dar entrada nos papéis (não pode ser qualquer um. Consulte qual o cartório da sua residência. )

2. Lá, eles devem fazer o pedido de habilitação do casamento levando certidão de nascimento atualizada (de, no máximo, seis meses), RG original ou carteira de motorista e duas testemunhas com seus RGs originais e certidão de casamento (se forem pessoas casadas). Caso o noivo ou a noiva sejam divorciados, viúvos ou menores de idade, o cartório pede mais documentos.

3. Um edital de proclamas (documento com os nomes dos noivos e sua intenção de se casar) será publicado no jornal local e os noivos terão um prazo 16 e 90 dias para marcar o casamento.

4. Aí, os noivos decidem se farão o casamento no cartório, em diligência ou um casamento religioso com efeito civil.

No cartório

casamento civil - revista icasei (4)

A maneira mais simples e tradicional de realizar um casamento civil é no cartório. Feito este processo todo, os noivos marcam uma data e comparecem na data junto com duas testemunhas, todos munidos de seus documentos originais. É costume deixar mais testemunhas participarem, se for o desejo dos noivos. Um juiz irá realizar a cerimônia e a certidão de casamento sai na hora.

Em diligência

casamento civil em diligência - revista icasei

É quando os noivos desejam que o juiz realize o casamento civil em uma localidade fora do cartório, como um buffet ou salão de festas. Existem tabelas de preços diferentes para cada cidade. Em São Paulo, por exemplo, a taxa vigente em 2016 é de R$ 1.135, segundo Vanessa Ribeiro Cavalcante, escrevente do 9º Cartório de Registro Civil de Vila Mariana .

Uma vez que a certidão de habilitação de casamento esteja pronta, os noivos podem solicitar no próprio cartório do processo para se casar em diligência e o juiz que estiver disponível pelo cartório fará o serviço.

Caso os noivos queiram se casar em outra cidade (como num casamento na praia, por exemplo), devem pedir casamento por transferência, o que significa que o processo é passado para um cartório que não é o de sua residência. Neste novo cartório, devem fazer o pedido de casamento em digilência.

Casamento religioso com efeito civil

Outra opção é o casamento religioso com efeito civil. Existem pessoas vinculadas a instituições religiosas que tem permissão para realizar casamentos com efeito legal. Podem ser padres, pastores e até celebrantes de casamentos ecumênicos, como Evaldo Castilho, que explica o procedimento.

O celebrante faz um requerimento oficial e entrega ao casal, que deve levá-lo ao cartório junto com seus documentos e dar entrada procedimento de habilitação de casamento normalmente.

Quando a habilitação é emitida, os noivos a levam para o celebrante. No dia da cerimônia, os noivos, duas testemunhas e o celebrante irão assinar um termo de casamento. Este documento deve ser levado ao cartório dentro de até 90 dias após o casamento para que seja registrado e transformado em certidão de casamento. Ele pode ser levado pelos noivos ou outra pessoa. “Gosto de eu mesmo levar, para comodidade dos noivos, que normalmente vão para a lua-de-mel”, diz Castilho.

No caso de casamento religioso com efeito civil, as taxas do cartório permanecem as mesmas e o serviço do celebrante ou religioso é cobrado à parte.

Taxas vigentes em 2016

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Seguem os valores cobrados por cartórios para os diferentes tipos de casamento civil segundo a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo:

Casamento em cartório ou religioso com efeito civil (sem o valor do edital de proclamas): R$ 353,22

Casamento em diligência (sem o valor do edital de proclamas): R$ 1.177,48

Casamento por transferência: R$240,30 (habilitação) + R$ 107,22 (lavratura em cartório diferente de onde foi iniciado o processo).
Afixação de edital: R$ 70,73

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