Saiba como marcar o casamento no civil
Aqui, você confere um passo a passo descomplicado que explica nos mínimos detalhes como marcar o casamento no civil!
O casamento civil é uma parte burocrática, mas tão importante quanto a celebração com os convidados. Afinal, ele oficializa a união entre você e seu parceiro, o que exige atenção em detalhes que vão decidir o regime de bens e questões da vida conjugal. Se você está perdida nesse turbilhão, aqui você descobre como marcar o casamento no civil. Tudo bem didático e sem estresse.
Qual o objetivo do casamento civil?
O casamento civil é responsável por formalizar a união matrimonial. Ele transforma o casal em marido e mulher e altera o estado civil de ambos para casados. Trata-se da cerimônia oficial reconhecida pelo Estado.
Além da possibiliadde de agregar o sobrenome do parceiro, essa celebração é muito importante porque vai definir uma série de questões burocráticas. “Com o casamento civil nasce a sociedade conjugal. A partir dele, marido e mulher são uma espécie de ‘empresa’ e administram conjuntamente os bens da família”, explica Caio Martins, advogado especialista em direito matrimonial.
Justamente por esse segundo ponto é necessário seguir corretamente o passo a passo de como marcar o casamento no civil. Assim, você entende as implicações legais do matrimônio e não é pega de surpresa no futuro.
Como marcar o casamento no civil?
Embora seja burocrática, a cerimônia civil não é nada de outro mundo. Você só precisa ser bem cuidadosa no planejamento. Não dá para ir ao cartório sem os documentos necessários, não é mesmo?! Descubra quais são as primeiras etapas e como marcar o casamento no civil.
Passo um: escolher o regime de bens
Antes de agendar o casamento civil, o casal deve definir qual será o regime de bens adotado. Hoje, no Brasil, existem três tipos mais praticados:
Comunhão Parcial de Bens – o casal compartilha os bens adquiridos após o casamento, mas os bens anteriores permanecem de propriedade individual.
Comunhão Universal de Bens – ambos os bens atuais e futuros são de propriedade do casal.
Separação Total de Bens – todos os bens adquiridos antes ou depois são de propriedade individual.
Em caso de dúvidas, Martins aconselha procurar um advogado. A medida também serve para caso você e seu parceiro queiram fazer um pacto antenupcial antes do casamento. “Essa modalidade é para quem quer adotar regime de bens diferentemente do legal”, revela.
É bom ressaltar que o regime de bens pode ser modificado após o casamento, porém é preciso alvará judicial. Outro ponto de atenção é que segundo o Artigo 1641 do Novo Código Civil, é obrigatório o regime de Separação Total de Bens aos noivos maiores de 60 anos e para quem é menor de 16 anos.
Passo dois: procurar um cartório e separar os documentos
Com o regime de bens definido, o casal deve procurar o cartório de sua região ou de seu bairro para dar entrada no casamento civil. De acordo com Marcello Rodante, advogado especialista em direito de família, é recomendável iniciar o processo cerca de três meses antes. Tudo para garantir que a licença casamento saia a tempo da festa.
Na primeira visita ao cartório, é preciso apresentar alguns documentos pessoais. Os dados solicitados variam de cartório para cartório. Mas, em geral, são exigidos RG ou CNH, certidão de nascimento dos noivos solteiros e comprovante de residência.
Para os divorciados, em vez da certidão de nascimento, será preciso apresentar a certidão de casamento com a respectiva averbação do divórcio. Já para os viúvos, é necessário levar a certidão do casamento anterior e o documento de óbito do conjugue falecido.
No dia, também será necessário levar duas testemunhas. Entretanto, elas não precisam ser as mesmas do dia do casamento civil. Só é necessário serem alfabetizadas e estarem com o RG ou a CNH original em mãos.
“A partir daí, será iniciada a fase dos proclamas. Todo esse trâmite será cuidado pelo próprio cartório”, afirma Rodante. E quanto tempo demora o processo? São cerca de 30 dias. É aí que o oficial publicará uma nota na imprensa local e, se não houver impedimento, os noivos estarão aptos para casar dentro do prazo de 90 dias corridos.
Passo três: o dia do casamento no civil e testemunhas
No dia da cerimônia, tudo o que você e seu companheiro precisam fazer é comparecer ao cartório no horário determinado para assinar os papéis. Mas, antes disso, não esqueça de escolher o vestido para casamento civil perfeito para arrasar nas fotos.
De acordo com Martins, são pelo menos duas testemunhas quando a cerimônia é feita no cartório e quatro quando é realizada fora dele. “Nada impede, entretanto, de chamar quantos padrinhos você quiser, para efeitos comemorativos”, diz o advogado.
Após ouvir a confirmação dos noivos de que estão se casando por livre e espontânea vontade, o juiz declarará efetuado o casamento civil. Em seguida, após a assinatura dos termos, o casal recebe em mãos a certidão de casamento.
Como dar entrada no casamento civil pela internet?
Para agilizar o processo de entrada – e até diminuir as visitas –, alguns cartórios espalhados pelo Brasil já oferecem a opção de marcar casamento civil online.
Na prática, basta procurar pelo cartório na internet e fornecer digitalmente alguns documentos. Por padrão, os dados exigidos são: regime do casamento, data da cerimônia e da assinatura da habilitação, além de informações gerais do noivo, da noiva, das testemunhas e dos pais do casal.
Vale ressaltar que esse procedimento só ajuda a agilizar o casamento civil. Você ainda terá que comparecer ao cartório no dia da cerimônia para assinar os papéis e confirmar os votos.
Dá para realizar a cerimônia civil fora do cartório?
Com as duas primeiras etapas cumpridas pelos noivos, o casamento civil fora do cartório pode, sim, ser uma opção. “O local escolhido não faz diferença do ponto de vista legal. Mas, se realizado fora das dependências do cartório, haverá a cobrança de diligência extra”, revela Rodante.
Os custos extras variam por Estado e não há preço determinado por legislações estaduais. Assim, o casamento civil pode até sair cerca de 50% mais caro.
Casamento civil: preço
Mas, afinal, quanto custa casar no civil? Hoje, o valor ao redor do Brasil gira em torno de R$ 400. Agora, se a cerimônia for realizada em diligência, ou seja, fora do cartório, o preço pode subir para R$ 1.300.
“Se nenhum dos noivos tiverem condições financeiras para arcar com os custos, eles podem casar gratuitamente. Para isso, é necessário apresentar uma declaração de pobreza no cartório. O tabelião não pode exigir nada além dessa declaração para realizar o casamento”, conclui Martins.
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