Seu site de casamento merece ser iCasei

Mais de 200 layouts disponíveis! 🎨

Seu site de casamento merece ser iCasei 🎨
Mais de 200 layouts disponíveis!
 

Principais tópicos

Casamento Religioso com Efeito Civil: Documentos, Custos e Como Funciona

Principais tópicos

Seu site de casamento merece ser iCasei

Mais de 200 layouts disponíveis! 🎨

Resumo feito por AiCasei ✨

Com essas informações. você estará mais preparado para dar início aos preparativos do seu casamento religioso com efeito civil. Se você está considerando um casamento religioso com efeito civil, este artigo pode te ajudar. Descubra quais documentos são necessários e como funciona todo o processo. Além disso, saiba mais sobre os custos envolvidos nesse tipo de cerimônia.

Está planejando um casamento religioso com efeito civil, mas não sabe por onde começar? Essa modalidade é perfeita para quem deseja uma cerimônia religiosa com validade legal no civil, sem precisar passar duas vezes pelo processo.

Neste guia completo, você vai descobrir como funciona o casamento religioso com efeito civil, quais documentos são necessários, quanto custa, quais são as regras específicas e como garantir que tudo ocorra de forma legal e sem dores de cabeça. Continue lendo e tire todas as suas dúvidas!

Foto: Shutterstock (SmekiNata)

O que é o casamento religioso com efeito civil

O casamento religioso com efeito civil é quando o Estado reconhece o casamento religioso e também é realizado fora das dependências do cartório.

“Isso significa que, em vez das partes se casarem perante o Estado, elas se casam apenas perante a igreja. O Estado apenas reconhece esse casamento”, explica Caio Martins Cabeleira Sócio do Escritório Martins Cabeleira e Lacerda Advogados.

É importante lembrar que nesse tipo de celebração, os noivos não recebem a certidão de casamento na hora.

O que o casal recebe é o Termo de Religioso com Efeito Civil.  Esse documento deve ser encaminhado ao cartório para ser trocado pela certidão de casamento civil.

Vale destacar que a cerimônia não pode ser feita em segredo e sem a presença de testemunhas.

Foto: Shutterstock (Pixel-Shot)

Regras específicas

“Deve-se apenas seguir as regras mínimas do código civil a respeito da celebração. Daí a necessidade de se conversar com o cartório antes, pois, dependendo da religião ou da cerimônia, pode ser que exista algum impedimento”, explica Martins.

Em alguns casos, o casamento religioso com efeito civil pode ser feito fora da igreja. Mas é preciso verificar antes com a instituição, na católica, por exemplo, não é permitido que o padre faça uma cerimônia fora da igreja.

Foto: Shutterstock (ViDI Studio)

Quem celebra o casamento religioso com efeito civil?

Segundo Betta Lima,  especialista em eventos e proprietária da Betta Lima Eventos , somente celebrantes religiosos podem presidir esse tipo de cerimônia.

Pode ser um padre, um rabino, um pastor, um reverendo ou qualquer outra pessoa ligada à religião escolhida pelos noivos.

Passo a passo para realizá-lo

Martins conta que o processo para a realização de um casamento religioso com efeito civil começa com o procedimento de habilitação no cartório.

Neste momento, é preciso avisar o Registrador de que a intenção dos noivos é casar-se no rito religioso com efeito civil.

A certidão de habilitação

É o documento emitido pelo cartório que registra que os noivos estão livres para se casarem.

“Depois de 30 dias, o cartório emite uma certidão de habilitação atestando que os noivos estão aptos ao casamento civil. É recomendado que o ministro religioso só proceda com a cerimônia religiosa se tiver em mãos esse documento”, conta o profissional.

“O casamento religioso pode ser celebrado também sem a habilitação. Neste caso, uma vez submetido o termo a registro, o cartório deverá promover a habilitação do casal e averiguar a legalidade do ato antes do registro. De toda forma, os efeitos retroagem à data da celebração”, completa o advogado.

Foto: Shutterstock (Elnur)

Documentação necessária

A documentação exigida para a realização de um casamento religioso com efeito civil varia de cartório para cartório.

“Como o órgão responsável pela organização dos cartórios extrajudiciais é o Tribunal de Justiça de cada Estado, cada um pode ter uma norma distinta, respeitando-se, é claro, o Código Civil e a Lei de Registros Públicos, que são leis federais”, afirma Martins.

Para quem é solteiro

Os documentos podem variar de acordo com o cada Estado, mas normalmente os solteiros precisam apresentar:

  • Cédula de identidade;
  • Comprovante de residência;
  • Certidão de nascimento.

Para quem é divorciado

    • Cédula de identidade;
    • Comprovante de residência;
    • Certidão de nascimento;
    • Certidão de casamento com a respectiva averbação do divórcio.

Para quem é viúvo

    • Cédula de identidade;
    • Comprovante de residência;
    • Certidão de nascimento;
    • Certidão do casamento anterior;
    • Certidão de óbito do cônjuge falecido.
Foto: Shutterstock (PeopleImages)

Veja também: quem tem direito a licença casamento CLT?

O termo de casamento religioso com efeito civil

Durante o casamento, a autoridade responsável pela união do casal fica também responsável por emitir o termo de casamento religioso com efeito civil, que é um documento que pode ser emitido pela Igreja ou pelos noivos.

Betta Lima, destaca que o termo de casamento religioso com efeito civil deve ser assinado pelos noivos, pelos padrinhos e pelo celebrante durante a cerimônia religiosa.

Depois da cerimônia

Betta conta que, após o casamento, os noivos devem reconhecer a firma do celebrante de casamento.

Depois, é só levar o termo ao cartório onde foi feita a solicitação inicial e trocá-lo pela certidão de casamento. O prazo máximo é de 90 dias.

Casamento religioso com efeito civil: quanto custa?

Afinal, quanto custa casar no civil durante uma cerimônia religiosa? Essa é uma das principais dúvidas dos casais que estão organizando um casamento.

O valor de um casamento religioso com efeito civil pode variar conforme o Estado e a cidade escolhida para a realização da cerimônia.

Perguntas frequentes (FAQs)

1. O que é o casamento religioso com efeito civil?

É quando a cerimônia religiosa tem validade legal, sendo reconhecida pelo cartório como casamento civil, sem a necessidade de uma cerimônia separada no cartório.

2. Qualquer celebrante pode realizar esse tipo de casamento?

Não. Apenas líderes religiosos reconhecidos (padre, pastor, rabino, reverendo, entre outros) podem realizar o casamento religioso com efeito civil.

3. Quais documentos são necessários?

Depende do estado, mas geralmente são: RG, CPF, comprovante de residência e certidões específicas (nascimento, divórcio ou óbito, dependendo do estado civil).

4. Quanto custa o casamento religioso com efeito civil?

Os valores variam conforme o estado e o cartório. Por exemplo:

      • São Paulo: a partir de R$ 518,22
      • Rio de Janeiro: a partir de R$ 288,04
      • Minas Gerais: a partir de R$ 344,56

5. Qual o prazo para levar o termo ao cartório?

Após a cerimônia religiosa, os noivos têm até 90 dias para levar o termo de casamento religioso com efeito civil ao cartório e solicitar a certidão de casamento.

6. Pode fazer o casamento fora da igreja?

Depende da religião. Por exemplo, na igreja católica não é permitido que o padre realize fora da igreja. Outras religiões podem ser mais flexíveis, mas sempre é necessário consultar tanto o celebrante quanto o cartório.

7. Preciso de habilitação antes da cerimônia?

Sim. É altamente recomendado fazer a habilitação prévia no cartório, que garante que não há impedimentos legais para o casamento.

Seu site de casamento merece ser iCasei

Mais de 200 layouts disponíveis! 🎨

Confira também

Compartilhe o post

WhatsApp

Tags

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Em alta 🚀