Quais são os regimes de casamento no civil?
Pela legislação brasileira, há quatro regimes de casamento para estabelecer a união civil. O que muda entre eles é, principalmente, a separação ou não do patrimônio
A união de um casal é dos momentos mais importantes na vida de ambos. Entretanto, além do véu e grinalda, ambos precisam cumprir formalidades para o civil e definir os regimes de casamento. O momento precisa ser realizado por um juiz de paz ou celebrante habilitado para o ato. Além disso, trabalhadores com carteira assinada podem pedir a licença casamento, ou licença gala.
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No último domingo (25), o casal de influenciadores digitais Maíra Cardi e Thiago Nigro oficializaram a união deles no civil, e optaram pelo regime de comunhão total de bens, e se você está nesse processo, confira abaixo a diferença entre cada tipo de regime.
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Regimes de casamento: os bens
Entender o que a Constituição Federal diz a respeito do casamento civil pode não ser o principal desejo do casal. Entretanto, para levar adiante a formalidade, é necessário escolher em qual regime de bens a união será amparada.
De acordo com o advogado especialista em direito familiar Henrique Guimarães, o regime de bens é um conjunto de regras que determinará como o patrimônio dos noivos será tratado entre eles durante o casamento. “Além disso, o regime escolhido servirá para administrar a partilha de bens. Isso quando há dissolução do vínculo conjugal, tanto pela morte de um dos cônjuges, como pelo divórcio.”
O tema pode não ser algo prazeroso de ser decidido entre o casal, mas é necessário. O advogado explica que a lei brasileira prevê quatro tipos diferentes de regime de bens no casamento civil. Os noivos devem escolher um deles para então seguir adiante na formalidade.
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Quais são os regimes de bens mais adotados?
Como o tema principal dos diferentes tipos de casamento civil e regime de bens é o tratamento do patrimônio do casal, a escolha para dar entrada na documentação no cartório é pautada nisso.
Regimes de casamento: Comunhão Parcial de Bens
“A maioria dos casais dos quais faço o casamento optam pela Comunhão Parcial de Bens”, comenta a celebrante Lidia Vas.
O regime comentado é aquele em que o os noivos passam a compartilhar o patrimônio adquirido após o casamento. “Dessa forma, os bens adquiridos individualmente antes da união permanecem sob propriedade de cada um”, explica Guimarães. O advogado também afirma que essa é a modalidade mais escolhidas entre os noivos atualmente.
Regimes de casamento: Separação Total de Bens
Por diversos motivos, o casal pode querer que os bens adquiridos por eles sejam tratados de forma individual, mesmo após a celebração do casamento civil. Dessa forma, o regime de comunhão de bens escolhido deve ser o de Separação Total de Bens.
“As principais características do regime da separação de bens são relativas à administração dos bens, à liberdade para dispor do patrimônio, à responsabilidade individual pelas dívidas ou obrigações assumidas e à necessidade de se fazer o pacto antenupcial”, explica Guimarães.
Lidia explica que o pacto nupcial nos tipos de casamento civil e regime de bens é um termo firmado em cartório de tabelionato e pode contemplar algumas exceções. “Por exemplo, um bem que o casal queira ou não que conste no regime de comunhão pode ser detalhado no pacto.”
Regimes de casamento: Comunhão Total de Bens
Ao contrário da Separação Total de Bens, a Comunhão Total de Bens contempla todo o patrimônio dos noivos e o partilha entre ambos. “Independentemente da data da aquisição, todos os bens são comuns ao casal”, diz Guimarães.
Nesse contexto, o advogado explica que é necessária a elaboração de escritura de pacto antenupcial, também em um cartório de tabelionato. “Esse pacto oficializa que todos os bens já adquiridos pertencem ao casal. Agora, os cônjuges passam a partilhar direitos e responsabilidades. Inclusive futuras heranças recebidas e dívidas a serem quitadas.”
Regimes de casamento: Participação Final nos Aquestos
Se a opção mais escolhida entre os casais – a Comunhão Parcial de Bens – ainda não for o que os noivos procuram, Guimarães explica o quarto tipo de regime de casamento civil. Chamada de Participação Final nos Aquestos, a modalidade partilha os bens adquiridos após a união formal do casal de forma conjunta.
“Por esse regime, cada cônjuge possui patrimônio próprio. Ele será constituído pelos bens que cada um possuía anteriormente ao casamento, assim como por aqueles que forem adquiridos individualmente, a qualquer título (herança, legado, doação, compra e venda), durante o casamento.” O advogado acrescenta que esse regime também necessita de pacto antenupcial.
Casamento civil e os documentos necessários
Além dos acordos antenupciais explicados para cada tipo de regime, outros documentos para casamento civil são necessários entre as modalidades. Registro Geral (RG) e certidão de nascimento são os mais pedidos. É o que garante a celebrante Bia Moura Leite, do Casamento Celta.
“No caso dos viúvos e divorciados isso muda um pouco. No primeiro cenário, é necessário apresentar a certidão de casamento com averbação de divórcio. Já no segundo, além do documento da primeira união, é preciso apresentar a certidão de óbito do cônjuge falecido.”
Mudanças na lei
No regime de comunhão de bens antes de 1977, o estabelecido por lei era a Comunhão Universal de Bens em caso de divórcio. Isso caso não houvesse manifestação dos noivos. “A partir da lei 6.515/77, o regime legal passou a ser o da comunhão parcial. Inclusive para os casos em que for reconhecida união estável”, explica Guimarães.
Já a última revisão do Código Civil foi a que passou a contemplar a Participação Final nos Aquestos. Além disso, a escolha do regime de bens pelo Código Civil de 2002 pela modalidade da separação total de bens passou a ser obrigatória para as pessoas que se casarem acima dos 70 anos.
Guimarães explica ainda que a principal mudança foi a possibilidade de alteração do tipo de regime de bens após a celebração. “Mediante a autorização judicial. O Código Civil de 1916 era regido pelo princípio da imutabilidade absoluta do regime de bens no matrimônio.”
Casamento civil: possibilidades de ambientes
Além de saber quais são os regimes de união permitidos no Brasil, os noivos também têm a possibilidade de escolher o local da celebração. Entre igreja, buffet e casamento civil no cartório, o ato pode ser realizado por juiz de paz ou por um celebrante autorizado para tal.
Bia explica que há três possibilidade para o casamento civil. Uma delas é a formalidade no cartório, realizado em uma sala de audiência ou em outro ambiente do estabelecimento. “A cerimônia é realizada de forma pública, a portas abertas durante todo o ato. Devem estar presentes o juiz de casamentos, o escrevente autorizado, os noivos e duas testemunhas.”
A celebrante recomenda ainda, comparecer ao cartório com antecedência mínima de 30 dias da data desejada. Aos mais adiantados, o local também estabelece um prazo máximo, de 60 dias.
Casamento civil fora do cartório
Lidia afirma que nos casamentos realizados com um juiz de paz, os noivos obtém a certidão de casamento no ato. Caso seja o desejo deles reunir mais pessoas, é possível deslocar a autoridade até o local escolhido. Esse deslocamento é chamado de diligência.
“Talvez esse formato seja considerado o mais conveniente, já que os noivos podem convidar mais padrinhos como testemunhas do que o número estipulado pelo cartório, além de escolher o dia, a hora e o local para a celebração”, complementa Bia sobre casamento no civil fora do cartório.
Religiosidade
Aos noivos que desejam celebrar o casamento na religião praticada, com efeito civil, Lidia explica o processo. “Nesse caso, eu, como celebrante, tenho uma autorização para realizar o casamento. No dia, é feito uma ata em que assinam os noivos, testemunhas e quem celebrou o casamento. Com esse documentos, o casal dá entrada no cartório para retirada da certidão de casamento.”
Bia e Lidia afirmam que o celebrante autorizado a realizar o casamento religioso com efeito civil precisa fazer parte de uma religião. O evento pode ser realizado em qualquer parte do Brasil.
“Os noivos precisam pedir ao cartório que deram entrada no casamento a certidão de habilitação, que deverá ser encaminhada à igreja ou ao celebrante habilitado que realizará a cerimônia”, orienta a profissional do Casamento Celta.
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