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Celebrantes de casamento

Veja como escolher e quais são os tipos de celebrantes de casamento.

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Planejar o casamento é sem dúvida um dos momentos mais incríveis da vida de uma mulher. Cada momento é único e carregado de significados. Poucas mulheres nunca se imaginaram usando o tão sonhado vestido de noiva. E a festa, como será? Animação total, claro, muita alegria e comidinhas gostosas para receber os amigos e familiares queridos.

Porém, a cerimônia religiosa, seja ela na igreja, em casa, num salão ou jardim, costuma ser o ponto alto desse momento divino. Tanto que a imagem que permeia o imaginário de muitas noivas é do casamento religioso tradicional, na igreja, com a noiva vestida de branco, véu e grinalda e a porta se abrindo diante do altar.

Nesse ponto, portanto, definir que tipo de ritual será escolhido é fundamental, pois depois da noiva linda e poderosa, quem conduzirá a celebração tem um peso muito grande no resultado final desse cenário.

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Se o seu casamento, por exemplo, for na igreja, não há dúvidas. Só o padre poderá celebrar certo? Errado. Você já ouviu falar em Diácono? Ele também celebra casamentos na igreja. É o mesmo tipo de celebração de um padre? Complicou? Então vamos esclarecer tudinho para você ficar por dentro da função de cada um e não ter mais dúvidas na hora de pensar a sua cerimônia de casamento.

Padre

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É o homem que recebeu a ordenação sacerdotal e em sua comunidade paroquial lhe cabe orientar o povo. Dentre suas missões está celebrar os sacramentos da igreja sendo um deles o casamento.

Os padres da igreja católica são proibidos de celebrar casamento fora da Igreja, sendo, portanto obrigatório que a cerimônia seja realizada dentro da igreja podendo ser com ou sem missa, sendo opcional aos noivos receber a comunhão.

Porém se você e seu noivo pensam em casar no belo jardim da casa de sua avó terão que pensar em outras opções para sua celebração, como por exemplo, um diácono, um celebrante, juiz de paz ou pastor.

Qual a função de cada um deles?

Diácono

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Diácono é um Ministro Ordenado e Consagrado da Igreja que realiza casamentos, batizados, bênçãos e pregações religiosas. Diferentemente dos padres os diáconos podem ser casados, trabalham podem ter famílias estabelecidas, filhos e moram em suas próprias casas.

Sobre a celebração de casamento “não há diferença na essência da bênção no fundamental que é a invocação do sagrado sobre os noivos. Tanto padres quanto diáconos fazem de igual validade” esclarece o Diácono Cosme Valuche da paróquia de São Paulo Apostolo no Rio e Janeiro.

“Porém cada um carrega seu estilo. E daí que podem surgir diferenças de celebrações e gestos. Uns são ortodoxos e outros não”. Conclui o Diácono.

Veja também Cortejo do casamento | Ordem de entrada e saída na cerimônia

Juiz de Paz

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É um agente público que possui competência legal para desempenho de função estatal em caráter permanente ou transitório. A cerimônia no cartório de registro civil é a cerimônia civil, sem religião, sendo que ali o juiz de paz celebra o casamento, em nome da lei, garantindo direitos e estabelecendo deveres aos cônjuges e firmando o contrato de casamento com o regime de bens escolhido pelo casal. Sendo assim, a celebração do casamento civil, nos termos da lei, é de competência exclusiva do juiz de paz.

O casamento realizado pelo juiz geralmente é feito no cartório, mas também pode ser em casas de festas, residência ou qualquer outro lugar pré definido. Faz parte desse processo o Livro de Registros de casamentos, onde noivos e testemunham assinam no local logo após a cerimônia.

Pastor

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Entre as funções do exercício de seu ministério o pastor que também pode ser casado, tem seu trabalho na sociedade civil e mora em sua residência, está à realização de casamentos. Os casamentos tanto podem ser realizados dentro ou fora da igreja.

Se habilitado para este fim, o pastor pode também realizar cerimônias religiosas com efeito civil.

Celebrante

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É a pessoa que realiza cerimônias de casamentos profissionalmente. Tanto podem ser religiosas e ainda ter efeito civil, conforme previsto na lei.

“Eu diria que “quem” é um celebrante de casamentos. É uma pessoa que acima de tudo crê no Amor, que se deixa envolver delicadamente com cada história que os casais trazem pra contar. O celebrante é aquele que enaltece a belíssima arte de conviver e que através de seu discurso, estimula a alegria e a emoção de todos, fazendo do momento um evento inesquecível, tanto para os noivos como para os convidados!” Diz a celebrante Carmem Sanches do Rio de Janeiro.

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Casamento religioso com efeito civil

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O casamento religioso com efeito civil é aquele que é celebrado fora das dependências do cartório, porém quem preside o ato do casamento não é o juiz e sim a autoridade religiosa. Após a realização da cerimônia, os noivos não recebem a certidão de casamento, mas sim um termo de casamento, que precisa ser levado ao cartório num prazo máximo de 90 dias (a contar da data da realização da cerimônia) para registrar o casamento. Fique esperto, pois perder esse prazo de regularização implica em continuar solteiros.

Vale ressaltar que, de acordo com o Novo Código Civil, também é possível se casar primeiro no religioso e depois registrar o mesmo no civil.

Fontes

Celebrante Carmem Sanchces

Diácono Come Valuche

Simão, V. (2005) Casar – Do Planejamento à Celebração em Grande Estilo. São Paulo: Mescla.

Cartórios/RJ

http://revrogerio.wordpress.com

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Eloah Dias

Jornalista ,Wedding & Party Planner, Eloah Dias adora festas e tudo o que envolve sua produção. A colunista está a frente do Cerimonial Casamento e Outras Coisas, compartilhando sua experiência de mais de 15 anos de mercado oferecendo um novo conceito e uma moderna dinâmica de trabalho, com serviços customiza...

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