Documentos para casamento civil: o que levar ao cartório?
Especialistas explicam quanto custa, quanto tempo demora e quais são os documentos para casamento civil que não podem faltar no processo para oficializar uma união
O pedido de habilitação de casamento é um passo importante – e burocrático – para oficializar a união de um casal. Mas a verdade é que esse processo não precisa ser estressante, se você tomar alguns cuidados. Basta que os noivos tirem um tempinho para conversar, organizar a agenda e separar os documentos para casamento civil.
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Casamento civil: o primeiro passo
Antes de separar os documentos para casamento civil, segundo Betta Lima, especialista em organização de eventos, os noivos primeiro precisam definir qual será o regime de bens:
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Comunhão parcial de bens
Caso os noivos optem por esse regime, todos os bens adquiridos após data do casamento serão comuns ao casal. Nesse caso, os bens que foram adquiridos antes da união de forma individual, continua da mesma maneira.
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Comunhão universal de bens
Nesse regime, todos os bens, sejam eles atuais ou futuros serão comuns ao casal. Para entrar com esse regime, os noivos precisam comparecer a um tabelionato de notas, antes de dar entrada no casamento no cartório, e fazer uma escritura de pacto-nupcial.
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Separação total de bens
Neste caso, tanto os bens atuais quanto os futuros irão permanecer de propriedade individual de cada. Assim como o regime de comunhão universal de bens, o casal precisa ir a um tabelionato de notas e fazer uma escritura de pacto ante-nupcial, antes de dar entrada no casamento no cartório.
Os documentos necessários para o casamento civil
Escolhido o regime, o advogado especialista em direito matrimonial Caio Martins, indica que o próximo passo é ir até o cartório de registro civil mais próximo da residência de um dos noivos para saber exatamente qual a documentação exigida, pois pode variar de cartório para cartório, ou até mesmo olhar na internet. Mas de uma forma geral, os documentos para casamento civil são:
Se você é solteiro:
RG e |CPF dos noivos;
Certidão de nascimento dos noivos;
Comprovante de residência.
Se você for divorciado:
RG e CPF dos noivos;
Certidão de casamento com o registro de divórcio;
Comprovante de residência.
Se você for viúvo:
RG e CPF de ambos;
Comprovante de residência;
Certidão do primeiro casamento;
Certidão de óbito do cônjuge falecido.
Testemunhas
Outro ponto que também precisa ser previamente definido pelos noivos é a questão das testemunhas. Será necessário levar duas pessoas na primeira visita ao cartório. “Não precisa ser as mesmas do dia do casamento civil. Basta serem conhecidas, maiores de 18 anos, alfabetizadas e com o RG original em mãos”, explica Cinthia Rosenberg, diretora de eventos.
E no dia do casamento civil, quantos padrinhos levar?
Se o casal optar por um casamento civil no cartório, o recomendado é escolher duas pessoas (homens ou mulheres, maiores de 18 anos). Já se for um casamento civil fora do cartório (diligência), os noivos devem selecionar quatro padrinhos, além dos convidados tradicionais.
Como diminuir as visitas ao cartório?
Para os casais com rotinas mais agitadas, vários cartórios no Brasil oferecem a possibilidade de marcar o casamento civil online. Será preciso fornecer dados como tipo e regime do casamento, data da cerimônia e da assinatura da habilitação. Além de informações gerais do noivo, noiva, das duas testemunhas e dos pais do casal. Alguns cartórios ainda exigirão que seja anexada uma cópia dos documentos.
Para ter acesso aos formulários, a dica é ligar para o cartório mais próximo e se informar. Outra opção é buscar por “formulários de habilitação de casamento” na internet junto com o nome do cartório mais próximo.
Religioso com efeito civil
Martins explica que o casamento religioso com efeito civil é o pleno reconhecimento pelo Estado do casamento religioso. “Assim, em vez das partes se casarem perante o Estado, elas se casam perante a Igreja. O Estado apenas reconhece essa união”, explica.
Nesses casos, o processo, o tempo de espera e os documentos para casamento religioso com efeito civil são os mesmos já citados. Porém, é preciso avisar ao Registrador do cartório que os noivos têm a intenção de se casar dentro dessa modalidade.
Vale destacar que, de acordo com a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), nesse tipo de cerimônia os noivos não terão acesso à certidão de casamento na hora. Eles receberão um termo religioso com efeito civil que, quando entregue no cartório, poderá ser trocado pela certidão de casamento civil.
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Casamento civil: quanto tempo demora o processo?
O recomendado é que os noivos separem os documentos para casamento civil e deem entrada com o pedido no cartório cerca de 60 dias antes da cerimônia. “Tem-se início, então, o procedimento de habilitação para casamento, que demora cerca de 30 dias”, explica Martins. Esse tempo é necessário para se provar que a união do casal está dentro das normas brasileiras.
Contudo, a Arpen-SP afirma que, se não houver nenhum impedimento à união, em 15 dias os noivos já podem estar aptos a casar. A partir dessa liberação, eles terão 90 dias corridos para oficializar a união.
Quanto custa para casar no civil?
“As cerimônias de casamento civil são públicas e realizadas nas dependências do cartório ou local determinado, com a presença de um juiz de paz, escrevente, os noivos e padrinhos”, destaca Betta. E, dependendo do tipo de casamento e o Estado no qual os noivos vivem, o valor para casar no civil pode variar muito.
Mas, afinal, quanto custa casar no civil? Se os noivos decidirem oficializar a união nas dependências do cartório, o preço médio é de R$ 300. Marcello Rodante, advogado especialista em direito da família, exemplifica a média com o valor para casar em São Paulo em 2018. Atualmente, o casamento em cartório sai por R$ 404,90. Já o casamento em diligência (fora do cartório) custa R$ 1.319,70.
“Mas se nenhum dos noivos tiver condições financeiras para arcar com os custos, é possível casar gratuitamente”, conta Martins. Nesse caso, a lista dos documentos para casamento civil gratuito também deve conter uma declaração de pobreza. Esse é o único documento a mais exigido para se casar sem custo nenhum.
Casamento no civil: como funciona para estrangeiros
De acordo com Martins, um casamento celebrado no exterior não precisa necessariamente ser validado no Brasil. O que pode acontecer é a transição do assento de casamento de outro país para o registro civil brasileiro. Fato que vai facilitar para o casal provar sua união.
O processo para casais estrangeiros oficializarem a união no Brasil é parecido com o processo de casamento entre brasileiros. Mudam apenas alguns documentos. Rodante explica que, além do passaporte com o carimbo brasileiro, é preciso apresentar certidão de nascimento e declaração de estado civil originais e traduzidas por um tradutor público juramentado no Brasil e registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
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Olá , vou casar em 2 dias e uma das minhas testemunhas está com o nome sujo no Spc isso pode prejudicar o casamento no dia?
Oi, Fabrícia. Não prejudica não.
A restrição do CPF não altera em nada o registro de testemunha no casamento, pode ficar tranquila. 🙂
Um beijo!
A certidão tem que está atualizada mínimo 6 meses!! Pelo menos na Bahia é assim.
Verdade amiga
Quero saber se há alguma divergência quando o nome na certidão de nascimento não está igual ao do RG, Pois meu I no RG está como E na certidão. Alguém me responde por favor?
Oi, Josilene. Não sabemos te dizer. O ideal é que você entre em contato com o cartório para tirar essa dúvida, ok?
Um abraço,
Caroline.
Vim lhe dizer que amei o conteúdo da sua matéria ♥️
Muito bem dividido e perfeitamente completo ✅