Mudar ou não meu nome de solteira após o casamento?
Veja o que diz a lei e o que as noivas estão fazendo quando a questão é mudar o nome de solteira após o casamento, adotando o sobrenome do marido
Uma tradição que vem de longe! As mulheres adotavam o sobrenome do marido mudando o nome de solteira após o casamento e essa prática era muito comum e até uma lei. Até um tempo atrás…hoje não é mais assim que funciona nem na sociedade, nem na lei.
No passado, adotar o sobrenome do marido indicava que naquele momento a mulher passava a fazer parte da família dele e que juntos construiriam uma família com o mesmo nome. A sociedade cobrava isso das mulheres casadas e a prática era “uma lei”.
Hoje, com a igualdade de gênero prevista pela lei e sociedade, a mulher não é mais obrigada a adotar essa prática e o oposto pode ocorrer! O marido pode adotar o sobrenome da esposa, a esposa pode tirar um de seus sobrenomes para adotar o do marido…e por aí vai. Separamos todas as possibilidades com prós e contras para que você decida se muda ou não seu nome.
1. Apenas a mulher adota o sobrenome do marido
Como manda a tradição e o figurino, a mulher pode adotar o último sobrenome do marido e deve mostrar esse interesse no cartório, ao dar entrada no casamento civil.
Os trâmites são muito simples, e não geram despesa a mais no cartório e nem muda o processo do casamento.
Prós: para as noivas mais tradicionais e que querem adotar o sobrenome como forma simbólica de que “entrou para a família do marido” e que constituirão juntos uma nova família, é super legal.
Contras: alterando o nome, todos os documentos deverão ser mudados passando-os para o novo nome de casada. Essas mudanças irão gerar despesas e tempo até que tudo fique alterado.
2. Não há alteração alguma no sobrenome da esposa e do marido
Para os noivos que são fãs do “tá tudo certo e não preciso mudar nada pra provar que somos casados” pode-se efetuar o casamento civil não alterando nada nos nomes de ambos.
Perante a lei, o que importa são os papéis do casamento reconhecidos pela lei. Não alterar o nome não implica em qualquer perda de direito.
Prós: não será preciso alterar documento algum e a economia de tempo e dinheiro será muito bem-vinda!
Contras: essa atitude e desejo deve ser bem conversado entre o casal, pois a sociedade ainda não se acostumou com as mudanças e os mais tradicionais vão questionar o casal se eles não tem orgulho de serem casados, ou mesmo se já estão pensando no divórcio. Prepare o discurso porque família e amigos adoram julgar!
3. A mulher adota o sobrenome do marido e exclui um de seus sobrenomes para não deixar o nome muito extenso
Algumas pessoas já possuem o nome bem extenso mas querem adotar o sobrenome do marido também após o casamento. Uma solução, que é prevista em lei em alguns estados brasileiros, é excluir um dos sobrenomes originais da esposa e acrescentar o do marido.
Mas essa prática varia de estado para estado, e é importante ligar para o cartório civil mais próximo de sua residência para ver a possibilidade dessa alteração. No estado de São Paulo essa alteração é possível. Mas atenção!
A noiva poderá excluir apenas um de seus sobrenomes originais e adicionar o do esposo, mas não poderá excluir seus dois sobrenomes originais.
Ex: Maria Clara Souza Silva e Luis Pereira poderão se casar e Maria Clara poderá excluir ou o sobrenome Souza ou Silva. Opções para o nome pós-casamento neste caso: Maria Clara Souza Pereira ou Maria Clara Silva Pereira.
Prós: essa possibilidade de retirar um dos sobrenomes evita que o nome fique muito extenso e dá a possibilidade de adicionar o do marido, caso a esposa queira.
Contras: as alterações de documentos serão necessárias e gerarão custos e tempo.
OBS: Não é aceito nesses casos alterar o prenome. Ex: Maria Clara não poderá tirar o “Clara” deixando só o Maria.
4. Marido adota o sobrenome da esposa
Com o reconhecimento da lei pelos direitos iguais entre homens e mulheres, os futuros maridos, se assim quiserem, poderão adotar o sobrenome de suas esposas.
Essa decisão mostra carinho e que o casal é super moderno. É importante que o nome resultante do marido e da esposa fiquem uniformes, ou seja, com o mesmo sobrenome.
Prós: essa mudança demonstra respeito e muita consideração com as questões de igualdade de gênero.
Contras: haverá mudança de documentos o que gerará custos e tempo, e a prática ainda não é tão comum na sociedade, o que pode gerar estranheza na família e amigos. O casal precisa estar preparado e bem alinhado com a ideia.
5. Mudanças após o casamento
É possível alterar o nome de casado após o casamento sim. O processo não é tão burocrático e não custará muito. É necessário que a esposa ou esposo compareçam ao cartório com a certidão de casamento e se informem sobre as tarifas e processos para a alteração do nome.
Prós: Se o casal mudar de ideia após o casamento fica fácil mexer no nome.
Contras: Passar pela burocracia, taxas e tempo do cartório novamente poderia ter sido evitado no momento do casamento civil. Mas nada impossível de superar!
Alteração nos documentos
Cada estado possui um método de emissão de documentos, é importante verificar em cada órgão. Mas alguns processos se repetem em sua grande maioria. Veja abaixo:
RG: Alterar no órgão expedidor de cada estado. É importante levar a certidão de casamento e os documentos pedidos. O número do CPF pode ser adicionado ao RG.
Em São Paulo, é possível fazer essa alteração no Poupatempo.
CPF: Você poderá alterar o documento nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios. O número permanece o mesmo, apenas o nome é atualizado. É necessário levar o RG, certidão de casamento, CPF atual e título de eleitor. Há uma taxa a ser paga na hora e o preenchimento de um formulário. Veja todo o processo aqui.
CNH: É preciso comparecer ao DETRAN da sua cidade e preencher o formulário necessário. Informe-se com antecedência sobre os documentos pedidos.
Título de eleitor: É necessário ir ao cartório eleitoral da subseção em que você vota e solicitar a alteração. Precisa levar a certidão de casamento original e uma cópia. A emissão é gratuita e feita na hora.
Passaporte: Deve-se comparecer ao posto da Polícia Federal mais próximo e solicitar a alteração. O passaporte com o nome de solteiro poderá ser usado até a data de expiração do mesmo. No caso de precisar usar o passaporte com o nome de solteira é preciso que emita a passagem também com o nome de solteira para evitar problemas. Os valores e agendamento pode ser feitos neste site.
Visto dos EUA: Mesmo que o passaporte esteja com o nome alterado, não é preciso mudar o visto até a renovação. É recomendando que se ande com os dois passaportes e a certidão de casamento caso haja algum problema na viagem.
Carteira de trabalho: Não é preciso emitir uma nova carteira de trabalho. É possível pedir a alteração na mesma carteira em um dos postos da CTPS da cidade.
Carteiras de classe (OAB, CREA, CRM etc): É preciso entrar em contato com o órgão responsável em sua cidade e verificar os documentos necessários.
Não se esqueça de alterar…
Planos de saúde, cartões e cadastro bancário, contas de consumo (luz, água, telefone, gás etc),apólice de seguro, entre outros.
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Gostaria de saber qual sobrenome de meu marido devo utilizar, seu sobrenome é Soares de Oliveira Neto (Neto pq recebeu o msm nome que o avô) Vi em alguns lugares dizendo que deve ser o último, mas eu gostaria de colocar o Oliveira até pq é o que colocamos em nossos filhos. Ou seja isso de colocar o último nome é válido tbm nesses casos onde o nome termina em Junior, filho, Neto?
Olá, Gabriela. Tudo bem?
Aderir ou não ao sobrenome do marido é uma opção sua. Nos casos de último nome que gera grau de parentesco, como Neto, Filho, Junior, não se deve incluir, e sim os anteriores a eles. No seu caso, você pode colocar Soares de Oliveira ou apenas Oliveira como sobrenome.
Esperamos tê-la ajudado!
Um beijo,
Equipe iCasei.
Eu acrescentei um sobrenome do meu marido e não me arrependo. Entretanto, sugiro que quem mudar providencie eficazmente a mudança de todos os documentos começando pelo RG, depois título de eleitor, passaporte (leve a certidão de casamento ORIGINAL para fazer o passaporte), na Caixa Econômica mude os dados da Receita Federal e PIS/PASEP e FGTS, após, solicite ao banco onde tiver conta bancária, sites de bancas de concursos, enfim, mude em todos órgãos para prevenir problemas futuros.
eu posso não mudar (excluir)nada do meu nome e apenas acrescentar o dele ?
Oi, Raíssa. Pode sim! Você pode compor o seu novo nome como quiser.
Pode tirar algum sobrenome seu, incluir o dele. Ou manter como sempre foi. 🙂
Espero ter ajudado!
Um abraço,
Caroline.
Equipe de Conteúdo.
EU não vou mudar meu nome após o casamento, pois temos um sobrenome em comum. Vou precisar fazer alguma alteração nos documentos?
Oi, Thamires. Não precisa não. Você pode mudar o nome somente se quiser, ok?
Espero ter ajudado. Um abraço!
Eu e meu noivo demos entrada nos papéis para o casamento ontem, porém acabamos não achando uma boa ideia a mudança dos sobrenomes. Podemos não realizar a mudança e manter os sobrenomes originais sem precisar cancelar o casamento?
Oi, Jéssica. Não precisa cancelar não! A mudança de nome é opcional aos noivos. Vocês mudam somente se quiserem, ok?
Espero ter ajudado!
Um abraço,
Caroline.
Equipe de Conteúdo.
Na hora de marcar o casamento não optei por pegar o sobre nome dela ..mais agora eu quero será que consigo vou casar dia 05.09