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Mudar ou não meu nome de solteira após o casamento?

Veja o que diz a lei e o que as noivas estão fazendo quando a questão é mudar o nome de solteira após o casamento, adotando o sobrenome do marido

Uma tradição que vem de longe! As mulheres adotavam o sobrenome do marido mudando o nome de solteira após o casamento e essa prática era muito comum e até uma lei. Até um tempo atrás…hoje não é mais assim que funciona nem na sociedade, nem na lei.

No passado, adotar o sobrenome do marido indicava que naquele momento a mulher passava a fazer parte da família dele e que juntos construiriam uma família com o mesmo nome. A sociedade cobrava isso das mulheres casadas e a prática era “uma lei”.

Hoje, com a igualdade de gênero prevista pela lei e sociedade, a mulher não é mais obrigada a adotar essa prática e o oposto pode ocorrer! O marido pode adotar o sobrenome da esposa, a esposa pode tirar um de seus sobrenomes para adotar o do marido…e por aí vai. Separamos todas as possibilidades com prós e contras para que você decida se muda ou não seu nome.

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1. Apenas a mulher adota o sobrenome do marido

Como manda a tradição e o figurino, a mulher pode adotar o último sobrenome do marido e deve mostrar esse interesse no cartório, ao dar entrada no casamento civil.

Os trâmites são muito simples, e não geram despesa a mais no cartório e nem muda o processo do casamento.

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Prós: para as noivas mais tradicionais e que querem adotar o sobrenome como forma simbólica de que “entrou para a família do marido” e que constituirão juntos uma nova família, é super legal.

Contras: alterando o nome, todos os documentos deverão ser mudados passando-os para o novo nome de casada. Essas mudanças irão gerar despesas e tempo até que tudo fique alterado.

2. Não há alteração alguma no sobrenome da esposa e do marido

Para os noivos que são fãs do “tá tudo certo e não preciso mudar nada pra provar que somos casados” pode-se efetuar o casamento civil não alterando nada nos nomes de ambos.

Perante a lei, o que importa são os papéis do casamento reconhecidos pela lei. Não alterar o nome não implica em qualquer perda de direito.

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Prós: não será preciso alterar documento algum e a economia de tempo e dinheiro será muito bem-vinda!

Contras: essa atitude e desejo deve ser bem conversado entre o casal, pois a sociedade ainda não se acostumou com as mudanças e os mais tradicionais vão questionar o casal se eles não tem orgulho de serem casados, ou mesmo se já estão pensando no divórcio. Prepare o discurso porque família e amigos adoram julgar!

 

3. A mulher adota o sobrenome do marido e exclui um de seus sobrenomes para não deixar o nome muito extenso

Algumas pessoas já possuem o nome bem extenso mas querem adotar o sobrenome do marido também após o casamento. Uma solução, que é prevista em lei em alguns estados brasileiros, é excluir um dos sobrenomes originais da esposa e acrescentar o do marido.

Mas essa prática varia de estado para estado, e é importante ligar para o cartório civil mais próximo de sua residência para ver a possibilidade dessa alteração. No estado de São Paulo essa alteração é possível. Mas atenção!

A noiva poderá excluir apenas um de seus sobrenomes originais e adicionar o do esposo, mas não poderá excluir seus dois sobrenomes originais.

Ex: Maria Clara Souza Silva e Luis Pereira poderão se casar e Maria Clara poderá excluir ou o sobrenome Souza ou Silva. Opções para o nome pós-casamento neste caso: Maria Clara Souza Pereira ou Maria Clara Silva Pereira.

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Prós: essa possibilidade de retirar um dos sobrenomes evita que o nome fique muito extenso e dá a possibilidade de adicionar o do marido, caso a esposa queira.

Contras: as alterações de documentos serão necessárias e gerarão custos e tempo.

OBS: Não é aceito nesses casos alterar o prenome. Ex: Maria Clara não poderá tirar o “Clara” deixando só o Maria.

4. Marido adota o sobrenome da esposa

Com o reconhecimento da lei pelos direitos iguais entre homens e mulheres, os futuros maridos, se assim quiserem, poderão adotar o sobrenome de suas esposas.

Essa decisão mostra carinho e que o casal é super moderno. É importante que o nome resultante do marido e da esposa fiquem uniformes, ou seja, com o mesmo sobrenome.

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Prós: essa mudança demonstra respeito e muita consideração com as questões de igualdade de gênero.

Contras: haverá mudança de documentos o que gerará custos e tempo, e a prática ainda não é tão comum na sociedade, o que pode gerar estranheza na família e amigos. O casal precisa estar preparado e bem alinhado com a ideia.

5. Mudanças após o casamento

É possível alterar o nome de casado após o casamento sim. O processo não é tão burocrático e não custará muito. É necessário que a esposa ou esposo compareçam ao cartório com a certidão de casamento e se informem sobre as tarifas e processos para a alteração do nome.

Mudar-ou-não-meu-nome-de-solteira


Prós:
Se o casal mudar de ideia após o casamento fica fácil mexer no nome.

Contras: Passar pela burocracia, taxas e tempo do cartório novamente poderia ter sido evitado no momento do casamento civil. Mas nada impossível de superar!

Alteração nos documentos

Cada estado possui um método de emissão de documentos, é importante verificar em cada órgão. Mas alguns processos se repetem em sua grande maioria. Veja abaixo:

mudança nos documentos - mudança de nome depois de casado


RG:
Alterar no órgão expedidor de cada estado. É importante levar a certidão de casamento e os documentos pedidos. O número do CPF pode ser adicionado ao RG.
Em São Paulo, é possível fazer essa alteração no Poupatempo.

CPF:
Você poderá alterar o documento nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios. O número permanece o mesmo, apenas o nome é atualizado. É necessário levar o RG, certidão de casamento, CPF atual e título de eleitor. Há uma taxa a ser paga na hora e o preenchimento de um formulário. Veja todo o processo aqui.

CNH:
É preciso comparecer ao DETRAN da sua cidade e preencher o formulário necessário. Informe-se com antecedência sobre os documentos pedidos.

Título de eleitor:
É necessário ir ao cartório eleitoral da subseção em que você vota e solicitar a alteração. Precisa levar a certidão de casamento original e uma cópia. A emissão é gratuita e feita na hora.

Passaporte:
Deve-se comparecer ao posto da Polícia Federal mais próximo e solicitar a alteração. O passaporte com o nome de solteiro poderá ser usado até a data de expiração do mesmo. No caso de precisar usar o passaporte com o nome de solteira é preciso que emita a passagem também com o nome de solteira para evitar problemas. Os valores e agendamento pode ser feitos neste site.

Visto dos EUA:
Mesmo que o passaporte esteja com o nome alterado, não é preciso mudar o visto até a renovação. É recomendando que se ande com os dois passaportes e a certidão de casamento caso haja algum problema na viagem.

Carteira de trabalho:
Não é preciso emitir uma nova carteira de trabalho. É possível pedir a alteração na mesma carteira em um dos postos da CTPS da cidade.

Carteiras de classe (OAB, CREA, CRM etc):
É preciso entrar em contato com o órgão responsável em sua cidade e verificar os documentos necessários.

Não se esqueça de alterar…

Planos de saúde, cartões e cadastro bancário, contas de consumo (luz, água, telefone, gás etc),apólice de seguro, entre outros.

 

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10 comentários

  1. Gabriela Santos

    Gostaria de saber qual sobrenome de meu marido devo utilizar, seu sobrenome é Soares de Oliveira Neto (Neto pq recebeu o msm nome que o avô) Vi em alguns lugares dizendo que deve ser o último, mas eu gostaria de colocar o Oliveira até pq é o que colocamos em nossos filhos. Ou seja isso de colocar o último nome é válido tbm nesses casos onde o nome termina em Junior, filho, Neto?

    • Caroline Galhardo

      Olá, Gabriela. Tudo bem?
      Aderir ou não ao sobrenome do marido é uma opção sua. Nos casos de último nome que gera grau de parentesco, como Neto, Filho, Junior, não se deve incluir, e sim os anteriores a eles. No seu caso, você pode colocar Soares de Oliveira ou apenas Oliveira como sobrenome.

      Esperamos tê-la ajudado!
      Um beijo,
      Equipe iCasei.

  2. Priscila

    Eu acrescentei um sobrenome do meu marido e não me arrependo. Entretanto, sugiro que quem mudar providencie eficazmente a mudança de todos os documentos começando pelo RG, depois título de eleitor, passaporte (leve a certidão de casamento ORIGINAL para fazer o passaporte), na Caixa Econômica mude os dados da Receita Federal e PIS/PASEP e FGTS, após, solicite ao banco onde tiver conta bancária, sites de bancas de concursos, enfim, mude em todos órgãos para prevenir problemas futuros.

  3. raissa

    eu posso não mudar (excluir)nada do meu nome e apenas acrescentar o dele ?

    • Oi, Raíssa. Pode sim! Você pode compor o seu novo nome como quiser.
      Pode tirar algum sobrenome seu, incluir o dele. Ou manter como sempre foi. 🙂
      Espero ter ajudado!
      Um abraço,
      Caroline.
      Equipe de Conteúdo.

  4. Thamires

    EU não vou mudar meu nome após o casamento, pois temos um sobrenome em comum. Vou precisar fazer alguma alteração nos documentos?

  5. Jessica

    Eu e meu noivo demos entrada nos papéis para o casamento ontem, porém acabamos não achando uma boa ideia a mudança dos sobrenomes. Podemos não realizar a mudança e manter os sobrenomes originais sem precisar cancelar o casamento?

    • Oi, Jéssica. Não precisa cancelar não! A mudança de nome é opcional aos noivos. Vocês mudam somente se quiserem, ok?
      Espero ter ajudado!
      Um abraço,
      Caroline.
      Equipe de Conteúdo.

  6. Jhenifer

    Na hora de marcar o casamento não optei por pegar o sobre nome dela ..mais agora eu quero será que consigo vou casar dia 05.09

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